Diferença entre medicamentos genéricos, similares e de referência: o que você precisa saber antes de comprar
Thiago Rodrigues | 14 de junho 2025

Se você já precisou comprar medicamentos na farmácia, com certeza se deparou com diversas opções: o remédio “de marca”, o famoso “genérico” e o “similar”. Embora todos tenham como objetivo tratar a mesma condição, existem diferenças importantes entre eles — e entender essas diferenças pode impactar tanto no seu bolso quanto na sua saúde.
Neste artigo, vamos detalhar o que são medicamentos de referência, genéricos e similares, suas principais características, as exigências regulatórias, vantagens e desvantagens, além de apresentar uma tabela comparativa que facilitará sua decisão na hora da compra.
O que são medicamentos de referência?
Os medicamentos de referência, também chamados de “medicamentos inovadores” ou “de marca”, são aqueles que chegaram primeiro ao mercado. Eles foram desenvolvidos por um laboratório que investiu tempo e recursos em pesquisas clínicas, testes de eficácia, segurança e qualidade. Esses medicamentos passam por diversas fases de desenvolvimento, incluindo:
- Pesquisa e desenvolvimento da fórmula
- Estudos clínicos rigorosos em humanos
- Avaliações de farmacocinética e farmacodinâmica
- Registro junto à Anvisa com dossiê técnico-científico completo
Por serem os pioneiros, costumam ter patente exclusiva por até 20 anos, o que garante ao fabricante o direito de comercializar o produto com exclusividade durante esse período. Exemplos de medicamentos de referência incluem o Tylenol®, Neosaldina® e Voltaren®.
Características principais:
- Produzido por laboratórios que investem em inovação
- Nome comercial (marca)
- Maior número de estudos clínicos
- Maior suporte técnico e científico
- Preço geralmente mais elevado
O que são medicamentos genéricos?
Os genéricos surgiram no Brasil em 1999 com o objetivo de ampliar o acesso a tratamentos de qualidade com preços mais acessíveis. Eles são cópias exatas dos medicamentos de referência cujas patentes já expiraram.
Ou seja, um genérico contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose, com a mesma forma farmacêutica, via de administração e mesmo efeito terapêutico. A diferença principal está no nome: o genérico é identificado pelo nome do princípio ativo (DCI – Denominação Comum Internacional) e não possui marca comercial.
Para serem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os genéricos precisam comprovar a bioequivalência com o medicamento de referência. Isso significa que o organismo absorve o genérico da mesma forma que o original, garantindo sua eficácia e segurança.
Características principais:
- Mesmo princípio ativo, dose, forma e via de administração do original
- Comprovação obrigatória de bioequivalência
- Sem marca (identificado apenas pelo nome da substância ativa)
- Preço pelo menos 35% mais barato que o de referência
- Totalmente intercambiável com o medicamento de referência
O que são medicamentos similares?
Os similares também contêm o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica que o medicamento de referência. No entanto, diferem dos genéricos por apresentarem nome de marca (nome fantasia) e, em alguns casos, excipientes (substâncias complementares) diferentes.
Até 2003, os similares não eram obrigados a demonstrar equivalência com o medicamento de referência. No entanto, a legislação evoluiu e, atualmente, para que um similar possa ser considerado intercambiável, é necessário comprovar bioequivalência, como no caso dos genéricos.
Nem todos os similares disponíveis no mercado possuem essa autorização de intercambialidade, portanto, o paciente só pode substituí-lo por outro (genérico ou referência) com indicação expressa do médico ou farmacêutico.
Características principais:
- Mesmo princípio ativo do medicamento de referência
- Possuem nome comercial (marca)
- Podem ter excipientes diferentes
- Nem todos são intercambiáveis (depende de aprovação da Anvisa)
- Preço intermediário entre referência e genérico
Como escolher entre genérico, similar e referência?
A escolha entre esses três tipos de medicamentos deve levar em conta alguns fatores:
Recomendação médica:
Sempre siga a prescrição do médico. Se ele indicar um medicamento de referência, só troque por genérico ou similar se houver orientação expressa.
Condições de saúde específicas:
Alguns pacientes podem ser mais sensíveis a variações de excipientes. Nestes casos, a troca entre medicamentos diferentes pode não ser indicada, mesmo que o princípio ativo seja o mesmo.
Preço e acessibilidade:
O genérico geralmente é a opção mais barata e confiável. Os similares intercambiáveis também são alternativas seguras.
Confiança na farmácia e fabricante:
Verifique sempre se o medicamento é autorizado pela Anvisa. Prefira comprar em farmácias conhecidas, e consulte o farmacêutico em caso de dúvidas.
Mitos e verdades sobre os genéricos
Mito: Genérico é de qualidade inferior.
Verdade: Genéricos são rigorosamente testados e devem ter a mesma eficácia do medicamento de referência.
Mito: A troca por genérico pode alterar o tratamento.
Verdade: Quando há bioequivalência comprovada, o efeito terapêutico é o mesmo.
Mito: Remédios similares não funcionam.
Verdade: Muitos similares são eficazes, mas é necessário verificar se são intercambiáveis e autorizados pela Anvisa.
Conclusão
A diferenciação entre medicamentos de referência, genéricos e similares é essencial para garantir um tratamento seguro, eficaz e que caiba no bolso do paciente. Os genéricos são uma excelente opção em termos de custo-benefício, desde que aprovados pela Anvisa e utilizados corretamente.
Já os similares requerem mais atenção, especialmente quando não são intercambiáveis. E os medicamentos de referência continuam sendo a base para a avaliação de eficácia e segurança de todos os demais.
Independentemente do tipo escolhido, é fundamental sempre ler a bula, seguir a orientação médica e buscar esclarecimento com um farmacêutico em caso de dúvidas. Informar-se é o melhor caminho para cuidar da sua saúde com responsabilidade.
Fontes e Referencias
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Medicamentos Genéricos
- Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) – Diferença entre genérico, similar e referência
- Ministério da Saúde – Informações sobre medicamentos
- Lei nº 9.787/1999 – Institui os Medicamentos Genéricos no Brasil
- Wikipédia – Medicamento Similar